Ao emitir uma Nota Fiscal para a Sefaz, algumas mensagens são retornadas, sendo necessário realizar alguns ajustes no SetaERP. Neste manual, você aprenderá como corrigir o retorno da Sefaz informando que não não benefício fiscal cadastrado. 


Rejeição:

O que é?

O Fisco está gradativamente implementando novas regras de validação, com a finalidade de obter um maior controle fiscal sobre seus contribuintes.


A partir da Nota Técnica 2019.001 o Fisco passou a exigir a correta identificação de um benefício fiscal, quando utilizado em operações que não sejam tributadas integralmente (CST 20, 40, 41, 50, 51) para empresas sujeitas ao Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido). O Simples Nacional está desobrigado desta nova exigência.


A partir de 02 de Setembro de 2019, o Paraná passou a exigir esta informação nas NF-e e NFC-e que utilizem algum benefício fiscal.


Como Resolver?

No portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica foi publicado a tabela contendo os códigos de benefício fiscal de acordo com o CST utilizado. 


Com o código em mãos, basta inserir no SetaERP, nas regras fiscais (Módulo Retaguarda > Menu Configurações > Regras Fiscais), o código correspondente àquela operação:



Vamos a um exemplo prático:

  • Um benefício fiscal muito comum é o Diferimento Parcial de 33,33% em operações entre contribuintes quando a alíquota de ICMS é 18% aqui no PR. Nós sabemos disto, mas o fisco quer saber, qual é o embasamento fiscal para utilizar este benefício.
  • Neste caso utilizamos a Tabela cBenef x CST, publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Neste arquivo encontramos o código do benefício fiscal:
  • De acordo com o Regulamento de ICMS/PR:


Para cumprir com a nova obrigação, o lojista deverá estar atento, e junto com sua contabilidade, identificar o benefício fiscal ao qual está sujeito, para poder emitir corretamente seus documentos fiscais eletrônicos.





Editado por 

Data 

Cristiano Marçal

03/09/2019