Diversos estados brasileiros estão aumentando internamente sua alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Confira abaixo os estados que já se posicionaram, a nova alíquota e o inicio de vigência da nova arrecadação do imposto:
Tabela de ICMS 2024
Estado (UF) | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Data Vigência |
Ceará | 18% | 20% | 01/01/2024 |
Paraíba | 18% | 20% | 01/01/2024 |
Pernambuco | 18% | 20,5% | 01/01/2024 |
Tocantins | 18% | 20% | 01/01/2024 |
Rondônia | 17,5% | 19,5% | 12/01/2024 |
Distrito Federal | 18% | 20% | 21/01/2024 |
Rio Grande do Norte | 20% | 18% | 21/01/2024 |
Bahia | 19% | 20,5% | 07/02/2024 |
Maranhão | 20% | 22% | 19/02/2024 |
Paraná | 19% | 19,5% | 13/03/2024 |
Rio de Janeiro | 18% | 20% | 20/03/2024 |
Goiás | 17% | 19% | 01/04/2024 |
Às empresas que possuem operações nos estados mencionados acima, orientamos uma atenção especial ás referidas alterações e o inicio da vigência de cada uma.
Como apoio aos nossos clientes as alterações das alíquotas serão realizadas por nossa equipe por automatização via banco, porém, precisamos da supervisão das lojas para confirmação de que as alterações foram realizadas com sucesso.
Para isso pedimos que sejam analisadas as regras fiscais de sua base conforme o passo a passo a seguir:
Acesse: Seta > Retaguarda > Configurações > Regras Fiscais:
Verifique se os campos alíquotas já foram atualizados conforme tabela do seu estado (UF):
Abaixo um exemplo de regra fiscal para o estado do CEARÁ:
Observação: Empresas optantes pelo Simples Nacional, não se faz necessário alteração no sistema, apenas as empresas optantes pelo regime normal (Lucro Real e Presumido).
Atenção: Os demais estados da federação que não foram mencionados na tabela, não se posicionaram quanto à possíveis alterações para o ano de 2024. Contudo, é possível que tenhamos novidades com relação aos demais estados.
Por isso, fique sempre ligado nos avisos através do Seta Tagarela, onde trazemos todas as novidades pra vocês ;)
Equipe Fiscal Seta.